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Paraná

Justiça do PR decide que criança gerada em inseminação caseira seja registrada em nome de duas mães

Duas mulheres que vivem em união estável procuraram a Justiça para que a criança gestada por uma delas tivesse os nomes de ambas como mães na Declaração de Nascido Vivo (DNV) e no registro civil de nascimento. De acordo com informações do processo, sem condições financeiras para realizar um procedimento de reprodução assistida em uma clínica, o casal optou por uma inseminação caseira: com o uso de uma seringa, o esperma de um doador foi inserido no corpo de uma delas, que, após várias tentativas, conseguiu engravidar.

Porém, devido à opção pelo procedimento caseiro, as duas mulheres não teriam um documento considerado indispensável para registrar o bebê: o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao tratar do registro de nascimento de filhos de casais heteroafetivos e homoafetivos frutos de técnicas de reprodução assistida, exige “declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana indicando a realização do procedimento”. (Bem Paraná)

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