Os partidos políticos devem registrar os candidatos escolhidos com antecedência na Justiça Eleitoral. Enquanto isso, as legendas continuam em negociações.
O encerramento das convenções partidárias, ocorridas entre 20 de julho e 5 de agosto, representa o fechamento do processo de escolha dos candidatos que irão disputar as eleições por cada partido ou coligação, mas também marca o início da etapa de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) – Tais decisões tomadas até o dia 15 podem alterar significativamente o cenário político, entretanto, antes disso, a situação planejada para a eleição ainda pode sofrer modificações. Embora as regras eleitorais estabeleçam que as definições sobre candidatos e alianças devem ser feitas na convenção, líderes dos partidos continuam negociando alianças após esse evento.
Assim, ainda é possível que decisões de última hora surjam, podendo modificar o rumo da disputa antes do início das campanhas municipais.
Dentre as alterações viáveis está a opção de retirada ou troca de nomes. Para viabilizar essas mudanças, a maioria dos partidos teriam que ter determinado durante a convenção partidária, quais membros serão responsáveis por decidir sobre possíveis alterações. Se isso aconteceu, o jogo ainda segue indefinido.
Para isso, é necessário o consenso dos convencionais e respeito aos procedimentos estabelecidos no estatuto do partido.
Quando verdadeiramente começa a campanha?
A propaganda eleitoral começa um dia após a data final para oficialização das candidaturas: 16 de agosto.
Campanha antecipada
As regras estão disciplinadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil e pode acarretar em impugnação do pré-candidato.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, começará em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro. O primeiro turno acontece em 6 de outubro.
Prazos para substituições
A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições (Resolução TSE nº 23.609/2019) antecipa essas situações e orienta agremiações partidárias sobre o que deve ser feito. A resolução também permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram após o termo final do prazo do registro (15 de agosto). A escolha da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição.
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.
Entretanto, se a substituição ocorrer após a geração das tabelas para a elaboração da lista de candidatas e candidatos e preparação das urnas, a substituta ou o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia da pessoa substituída.