Toda eleição existe mudanças, principalmente, na eleição proporcional, diga -se a eleição para o legislativo municipal.
Quem faz essas mudanças?
Os Deputados Federais, costumam aprovar mudanças, o que eles consideram minirreforma eleitoral, mas o curioso que essa reforma tem como laboratório as eleições municipais, sendo assim, se der certo eles mantêm, se não, outra minirreforma um ano antes da eleição deles (Câmara Federal, Assembleia Legislativa), é realizada a toque de caixa.
Até as eleições municipais de 2016, o critério para o número de vagas de candidatos a vereador por partidos era de 150% do número de cadeiras na Câmara local e de 200% do número em caso de coligações.
Já nas eleições de 2020, com o fim das coligações, os partidos podiam lançar até 150% do número de cadeiras nas Câmaras. Exemplo vem das cidades da região da Comcam, onde há 9 cadeiras na câmara e o registro ficou limitado em 14 candidatos por partido, em razão da redação do Art. 10 da Lei 9.504/97 que estava em vigência. Todas cidades da Comcam, exceto Campo Mourão 13, eram 9 cadeiras na Câmara.
Nas eleições de 2024 poderia lançar 100% das cadeiras mais um, visto que a Câmara de Vereadores na região é composta por 9 vereadores, cada partido poderia lançar apenas 10.
Dessa vez, deu zebra, praticamente todas as cidades, tiveram vereadores com votos suficientes para entrar, mas pela consciente eleitoral o partido não fez a quantidade necessária de votos.
Qual o problema? São poucos candidatos para fazerem muitos votos, precisa urgentemente rever esse critério desastroso, que tirou muitos vereadores do cargo.
O fim das coligações em 2020, foi praticamente a extinção de vários partidos naquele ano, na tentativa de concertar, diminuindo as vagas partidárias, para tentarem trazer mais partidos para a disputa em 2024 não deu certo, até trouxeram, mas não conseguiram ter representatividade, pois ficaram fora devido fora.
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Entenda como funciona: os vereadores não são eleitos pelo sistema majoritário, mas sim por dois cálculos diferentes: quociente eleitoral e quociente partidário. Esse formato é chamado de sistema proporcional. O candidato precisa cumprir 2 requisitos para ser eleito:
– Ter votação a pelo menos 10% do quociente eleitoral;
– Estar dentro das vagas que o partido tem direito.
A eleição deles é feita pelo quociente eleitoral e partidário.
O quociente eleitoral é uma divisão dos votos válidos pelas cadeiras em disputa, com o desprezo da fração, quando igual ou menor que 0,5, ou arredondado para 1.
Por sua vez, o quociente partidário é o resultado da divisão entre os votos válidos e o quociente eleitoral, conferindo a quantidade de assentos que cada partido terá na casa.
Nesse sentido, o número de vagas do partido varia de acordo com o número de vezes que ultrapassa o quociente eleitoral.
Por vez, dentro do próprio partido, as definições vão do maior para o menor, ou seja, quem tiver mais votos dentro de um partido, ganha a eleição.
E por que a conta é assim?
De fato, a conta do sistema majoritário – como ocorre com os prefeitos – é muito mais fácil de entender para o eleitor.
No entanto, pode ser perigosa para a eleição dos vereadores. Isso porque os votos do sistema proporcional poderiam colocar um único partido no poder.
De acordo com a legislação e a própria ideia da Câmara dos Vereadores, é preciso ter uma certa divergência de ideias, sem a possibilidade de domínio completo de uma única legenda.
A proposta do sistema proporcional é dividir as vagas para os partidos que representam uma certa concorrência a nível nacional, valorizando exatamente o conflito de ideias, porém, essa conta não fecha, e com certeza, para a próxima eleição, teremos mudanças de novo.