Segunda, 03 de agosto de 2026
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03/08/2026 às 13h59 - atualizada em 03/08/2026 às 14h07

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Redacao

Maringá / PR

Dia 05 termina, 15 finaliza – entenda os prazos de convenções e registros de candidaturas
No dia seguinte, em 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita e promover campanhas nas ruas e na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do TSE.
Dia 05 termina, 15 finaliza – entenda os prazos de convenções e registros de candidaturas

As convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam os candidatos que disputarão as eleições de 2026, chegam ao fim nesta quarta-feira, 05. Com o encerramento desse prazo, o processo eleitoral avança para uma nova fase, marcada pelo registro das candidaturas, início da campanha e preparação da Justiça Eleitoral para a votação de outubro.


Mesmo após o encerramento das convenções, o processo de oficialização dos candidatos ainda não estará concluído. Os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente depois dessa etapa os concorrentes estarão aptos a participar formalmente da disputa.


No dia seguinte, em 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita e promover campanhas nas ruas e na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do TSE.


Mudanças para 2026


Uma das inovações para as Eleições 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas de convenção e das listas de presença diretamente no CANDex e não mais em livro-ata. A lista de presença e a ata também devem ser transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.


Como a convenção da federação é unificada, não serão recebidas atas em nome isolado de partido que integre a federação. Após o registro no CANDex, os documentos ainda devem ser impressos para coleta das assinaturas e conservação junto à agremiação partidária. Caso a convenção seja virtual ou híbrida e adote mecanismos eletrônicos (como áudio, vídeo ou assinatura digital) que supram a assinatura física, a impressão e coleta física de assinaturas podem ser dispensadas.


Regulamentado pelos artigos 69 a 73 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, o processo de substituição de candidatas e candidatos pode ocorrer em situações específicas de renúncia, falecimento ou cancelamento de registro, sob prazos rígidos e critérios estritos de elegibilidade.


Renúncia, falecimento e cancelamento


A substituição de uma candidatura homologada em convenção só é permitida após a ocorrência de um dos três eventos previstos em lei:


Renúncia: ato voluntário no qual a candidata ou o candidato desiste formalmente de concorrer. A renúncia só produz efeitos jurídicos após ser expressamente homologada pelo juiz eleitoral ou tribunal competente, com base em documento escrito com firma reconhecida por tabelião ou firmado na presença de servidora ou servidor da Justiça Eleitoral.


Falecimento: em caso de morte da pessoa registrada, a agremiação política adquire o direito de preencher a vaga, desde que comprove o fato mediante a apresentação da certidão de óbito nos autos do processo.


Indeferimento, cancelamento ou cassação de registro: ocorrem quando o partido político ou a federação exclui a candidata ou o candidato de seus quadros após decisão fundamentada em processo interno, respeitado o direito à ampla defesa, ou quando há perda de condição de elegibilidade indispensável.


 

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