Connect with us

Brasil

POLÍTICA & FATOS – Avança a federação partidária que, se efetivada, vai superar o PL

Avançou uma casa a federação entre os partidos União Brasil, PP e Republicanos – a previsão é que ela se concretize antes das eleições das presidências da Câmara e do Senado, informa o blog de Lauro Jardim, de O Globo.

Juntos, os três formarão um superbloco parlamentar com 17 senadores e 153 deputados federais, o maior da casa, superando o PL, que tem 93 deputados.

Aliás, o superbloco já está de olho na reforma ministerial de Lula e avalia que, pelo tamanho, poderá ganhar mais espaço no governo.

O que são federações partidárias?


As federações partidárias foram criadas pela Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Uma federação nada mais é do que uma união entre dois ou mais partidos, que passam a atuar como se fossem um só nas disputas eleitorais e na atuação no Parlamento.

Para criar uma federação partidária, é necessário observar as seguintes regras:

As legendas que a compõem devem possuir registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, um partido que esteja ainda em processo de criação não pode integrar uma federação;
Os partidos integrantes devem permanecer federados por, no mínimo, 4 anos;
A data limite para sua constituição é a mesma das convenções partidárias – reuniões realizadas pelas siglas pouco antes das eleições para definir as candidaturas;
É necessária uma abrangência nacional, isto é, não pode existir uma federação restrita a um único estado ou município, por exemplo.
Uma vez formadas, passam a valer para as federações partidárias as mesmas regras aplicadas aos partidos políticos em diversos temas, como registro de candidatos, propaganda eleitoral e contagem de votos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja um exemplo, considerando uma federação entre os partidos A e B:

Cada federação partidária pode lançar ou apoiar apenas um(a) candidato(a) para cargos do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente).

Considerando essa regra, A e B devem apresentar em conjunto uma candidatura única. Caso decidam não lançar candidato próprio, mas queiram apoiar outro nome – digamos, o do partido C – devem realizar uma coligação com C, também em conjunto. Não é permitido que A esteja coligado com C, enquanto B se une a uma legenda rival D.

Há três federações partidárias em atividade no Brasil, todas elas registradas no TSE em 2022:

PT, PV e PCdoB (Federação Brasil da Esperança, ou FE Brasil);
PSDB e Cidadania (Federação PSDB Cidadania);
PSOL e Rede (Federação PSOL REDE).
Encabeçada por um partido de grande porte (PT), a FE Brasil é a maior das três. Além da presidência da República, ela conta com quatro governadores, nove senadores e 81 deputados federais.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *